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Desde 1º de novembro de 2023, a Receita Federal aumentou a proteção aos dados e informações dos contribuintes, limitando o uso de código de acesso/senha para serviços digitais disponíveis no Centro de Atendimento Virtual (Portal e-Cac).
Os serviços restringidos passarão a ter acessos exclusivamente pela conta gov.br, com nível de confiabilidade prata ou ouro.
Cidadãos que, por algum motivo, não puderem elevar o nível de confiabilidade da conta gov.br poderão solicitar o cadastramento de uma procuração digital, através do Portal e-Cac, para que um representante legal possa acessar os serviços em seu nome.
As medidas atendem às determinações da Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre aceitação e utilização de assinaturas eletrônicas, estabelecendo requisitos que conferem mais efetividade e segurança nas interações com serviços públicos.
A limitação não impedirá, nesse momento, o acesso por código de acesso aos serviços que não constam na lista descritiva abaixo e também não impede a criação de novos códigos de acesso, até que novas medidas de segurança e proteção de dados sejam adotadas.
Planejado para ocorrer em três etapas, o processo de descontinuidade do código de acesso tem a terceira e última etapa prevista para o dia primeiro de fevereiro de 2024. Os serviços abrangidos são os que constam da lista abaixo.
Trata-se de uma plataforma de autenticação do Governo Federal criada para facilitar a identificação e autenticação do cidadão.
Essa plataforma permite o controle de acesso unificado, oferecendo um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais, ou seja, com um único usuário e senha você poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma de Login Único.
Além disso, fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.
Através da plataforma, o cidadão tem acesso digital aos serviços públicos digitais, tais como: VRE (licenciamento de empresas), MEI (Microempreendedor Individual), INSS (auxílio emergencial), ENEM, e- CAC (Receita Federal), CTPS Digital (Carteira de Trabalho e Providencia Social digital), seguro-desemprego, entre outros.
Fonte: Jornal Contábil
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