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Uma proposta que altera de forma significativa a maneira como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é cobrado começou a tramitar no Congresso Nacional. Trata-se da PEC 3/2026.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o texto, que define o peso do veículo — e não mais o seu valor comercial — como o principal critério para o cálculo do tributo.
De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a PEC prevê um limite para o imposto, que não poderá ultrapassar 1% do preço de venda do automóvel. Atualmente, as alíquotas variam entre 1% e 4% sobre a Tabela Fipe, conforme o estado. O texto também autoriza as unidades da federação a conceder abatimentos na cobrança para modelos que emitam menos poluentes.
Com apoio de 204 parlamentares, a proposta busca aproximar a legislação brasileira de padrões já adotados em países como Japão e Estados Unidos. Durante a votação na CCJ, deputados ponderaram que o impacto da medida sobre a arrecadação dos estados ainda é incerto e precisará ser mensurado nas próximas fases de debate.
A alteração deve beneficiar donos de carros leves e de maior valor de mercado, como sedãs executivos e esportivos compactos, que passariam a ter uma base de cálculo menor.
Por outro lado, proprietários de utilitários pesados, picapes e SUVs de grande porte podem perder essa vantagem ou até ver a cobrança subir, dependendo de como cada estado definir as faixas de peso.
O governo e os parlamentares, contudo, ainda não divulgaram simulações oficiais com os valores por categoria.
Mesmo com o aval da CCJ, o texto ainda tem um longo percurso legislativo. A proposta terá de ser analisada por uma comissão especial antes de seguir ao plenário da Câmara, onde precisa de aprovação em dois turnos por, no mínimo, 308 deputados. Se aprovada, segue para o Senado, também em votação de dois turnos.
Por conta do princípio da anterioridade tributária, ainda que o texto seja promulgado ao longo de 2026, as novas regras só poderiam entrar em vigor, no cenário mais otimista, a partir de 2027.
Fonte: Com informações de Jornal Contábil
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